• O portal de notícias de Balneário Camboriú

Fucam esclarece sobre uso de carros de som no período eleitoral

A Fundação Camboriuense de Gestão e Desenvolvimento Sustentável (Fucam) se pronunciou, após receber inúmeros questionamentos, para esclarecer que a propaganda eleitoral, através de carros de som, é regida pela Legislação Federal, através do Artigo 39 da Lei 9.504/97.

Entre as proibições da legislação está a sonorização a menos de 200 metros de escolas, hospitais, unidades de saúde, órgãos públicos, dentre outros. A propaganda em carros de som é permitida das 8h às 22h.

- CONTINUA APÓS A PUBLICIDADE -

“Camboriú está entre os mais de cinco mil municípios brasileiros que devem seguir a hierarquia de leis, ou seja, onde a Lei Federal se sobrepõe à Lei Municipal. Neste caso, carros, motos ou outros veículos que estejam prestando o serviço de propaganda política de candidatos, devem seguir a norma Federal. Já o cidadão que se sentir incomodado com abusos, pode acionar a polícia”, explicou a Presidente da Fucam, Carla Krug.

Click CamboriúNotíciasFucam esclarece sobre uso de carros de som no período eleitoral
PUBLICIDADE

Últimas notícias