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Prefeitura estabelece Programa de Recuperação Fiscal | Refis BC/2013

Contribuintes que não conseguiram acertar suas dívidas referentes ao Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU, multas e outros créditos com o município em anos anteriores a 2013, agora poderão colocar essas contas em dia. Isso porque a Prefeitura de Balneário Camboriú está colocando em ação o Programa de Recuperação Fiscal – Refis BC/2013, com anistia de juros e multas que vão de 20 a 90%.

O pagamento pode ser único ou parcelado, mas a cota única ou o início dos pagamentos deve ser feito entre 1º de agosto e 20 de setembro, próximos. A exceção é para dívidas com obras e outorga onerosa provenientes da construção civil (solo criado, Imposto Sobre Serviços – ISS da construção civil, Transferência de Potencial Construtivo – TPC e afins).

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A campanha foi autorizada através da Lei Municipal 3.583, de 19 de julho de 2013, e aprovada por unanimidade no Legislativo também neste mês.

O secretário de Articulação Governamental, Marcelo Achutti, esclarece que a lei está recebendo todo o acompanhamento jurídico municipal, desde a sua elaboração. “Ela não recebeu apenas o aval da Secretaria da Fazenda, mas a Procuradoria Jurídica possui todos os entendimentos necessários, para que a lei ofereça ao devedor uma forma legal de pagamento”, analisa.

Conforme o artigo 4º da Lei, o débito consolidado poderá ser pago à vista, ou em até setenta e duas (72) parcelas mensais e sucessivas, com vencimento até o último dia útil de cada mês. O valor de cada parcela deve ser determinado pela divisão do montante consolidado pelo número de parcelas pretendidas pelo optante, obedecendo o valor mínimo de R$ 100,00 (cem reais) para débitos de pessoas físicas e R$ 200,00 (duzentos reais) para débitos de pessoas jurídicas.

Ainda conforme a Lei, a manutenção em aberto de três parcelas, consecutivas ou não, estando pagas todas as demais, ou da parcela única, implicará na imediata rescisão do parcelamento. E, se for o caso, o prosseguimento automático da cobrança, não sendo necessária a prévia notificação do optante pelo REFIS a respeito da decisão.

O parcelamento ou o pagamento da cota única concederá anistia de valores correspondentes a juros moratórios, e multa de mora apurados até a data da consolidação, nos seguintes percentuais:

Parcela única – 90%;
Em 12 vezes – 60%;
Em 24 vezes – 50%;
Em 36 vezes – 40%;
Em 48 vezes – 30%;
Em 60 vezes – 20%;

É importante lembrar aos devedores que não deixem para quitar seus débitos ao final da campanha e não deixar para a última hora, pois poderão vir muitas pessoas no balcão da Fazenda ao mesmo tempo, e poderá haver demora nos procedimentos, pois o atendimento será feito apenas na Prefeitura.

“Queremos oferecer o máximo de atenção ao nosso contribuinte. O que desejamos é que cada pessoa saia da Prefeitura com sua situação regularizada, se sentindo cada vez mais cidadão de Balneário Camboriú”, conscientiza o prefeito Edson Renato Dias (Piriquito),

O acompanhamento da Lei 3.583/2013 pode ser feito pelo link http://goo.gl/mCbPu8

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