A Prefeita de Camboriú, Luzia Coppi Mathias, acaba de sancionar a Lei Nº 2.448/2012, determinando que as Agências e Postos de Atendimentos Bancários do município proporcionem atendimento reservado a seus clientes, nos caixas em que há movimentação de dinheiro.
Segundo a Lei, o local destinado aos clientes que estão sendo atendidos, deve ser visualmente isolado com divisórias dos que aguardam na fila.
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As exigências não são aplicadas para caixas eletrônicos ou onde houver auto-atendimento por parte dos clientes. Os bancos têm o prazo máximo de 90 dias para se adaptarem as exigências da Lei.