Click Camboriú Blogs Olho Crítico E o guinchamento de patinetes elétricos já começou

E o guinchamento de patinetes elétricos já começou

Foto: BC M1L GR4U
Foto: BC M1L GR4U
Três patinetes aprendidos e multa aplicada por dirigir veículo sem documento de porte obrigatorio. Segundo o autor da foto, ele questionou o DETRAN sobre registro do veiculo elétrico e foi informado que não estão aptos a registrá-lo e nem emplacá-lo. Foto: Lucas Duffort

De acordo com a nota divulgada pela PM na sexta-feira (08), os patinetes elétricos já começaram a ser recolhidos nesta segunda-feira (11).

Em nota, a PM utilizou como argumento a resolução nº 315 de 08 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que equipara os cicloelétricos a ciclomotores.

Vale lembrar que, que em março de 2011, o Contran publicou a Resolução 375, acrescentando os parágrafos 2º e 3º à resolução anterior, conforme texto abaixo:

“§ 2º Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste Artigo, o equipamento de mobilidade individual autopropelido, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:

I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;

II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;

III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna,dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;

IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 e suas atualizações.

§ 3º Caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação do equipamento de que trata o § 2º .”

E você, o que pensa sobre decisão da Polícia Militar? Comente!

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