De acordo com a nota divulgada pela PM na sexta-feira (08), os patinetes elétricos já começaram a ser recolhidos nesta segunda-feira (11).
Em nota, a PM utilizou como argumento a resolução nº 315 de 08 de maio de 2009 do Conselho Nacional de Trânsito – CONTRAN, que equipara os cicloelétricos a ciclomotores.
Vale lembrar que, que em março de 2011, o Contran publicou a Resolução 375, acrescentando os parágrafos 2º e 3º à resolução anterior, conforme texto abaixo:
“§ 2º Fica excepcionalizado da equiparação prevista no caput deste Artigo, o equipamento de mobilidade individual autopropelido, sendo permitida sua circulação somente em áreas de circulação de pedestres, ciclovias e ciclofaixas, atendidas as seguintes condições:
I – velocidade máxima de 6 km/h em áreas de circulação de pedestres;
II – velocidade máxima de 20 km/h em ciclovias e ciclofaixas;
III – uso de indicador de velocidade, campainha e sinalização noturna,dianteira, traseira e lateral, incorporados ao equipamento;
IV – dimensões de largura e comprimento iguais ou inferiores às de uma cadeira de rodas, especificadas pela Norma Brasileira NBR 9050/2004 e suas atualizações.
§ 3º Caberá aos órgãos e entidades executivos de trânsito dos municípios, no âmbito de suas circunscrições, regulamentar a circulação do equipamento de que trata o § 2º .”
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