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Ouvidoria emite resposta referente o CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) já nasce com orçamento previsto maior que muitos municípios brasileiros, uma estimativa de receita de R$ 2.227.300,00, podendo chegar a 1% da arrecadação do município. O Conselho é paritário, composto por 16 (8 titulares e 8 suplentes) conselheiros governamentais e 16 (8 titulares e 8 suplentes) não governamentais, é VOLUNTÁRIO e vinculado à Secretaria de Desenvolvimento e Inclusão Social, ou seja, segundo consta nenhum dos 32 conselheiros receberá um centavo, essa eu pago para ver!

 

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Respostas a Ouvidoria:

 

1. Qual a despesa mensal do CMDCA?

 

PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2011

Estimativa de receita: R$ 2.227.300,00 (dois milhões duzentos e vinte e sete mil e trezentos reais).

DESPESA VALOR
Material para auxílio transitório (aquisição de passagens e emergências) R$ 30.000,00
Palestras, capacitações, encontros de formação, seminários, incluindo o curso de capacitação permanente do Conselho Tutelar e CMDCA)  

R$ 58.000,00

Assessoria para o CMDCA R$ 15.000,00
Projeto de comunicação social a respeito do ECA, confecção de materiais para distribuição gratuita e outros  

R$ 60.000,00

Aquisição de equipamentos de informática e outros R$ 20.000,00
Aquisição de Software para banco de dados  – Banco de Dados Sistema K R$ 55.000,00
Manutenção Casa de Passagem R$ 50.000,00
Apoio abrigo Institucional (Lar do Adolescente) R$ 60.000,00
Contratação de comunidades de recuperação de crianças e adolescentes dependentes químicos – modalidade fazenda terapêutica (média de 3 pacientes por mês) – CERENE  

R$   50.000,00

Contratação de prestador de serviços para implantação de programas de formação para o trabalho e projeto primeiro emprego – SENAC  

R$   110.512,48

Contratação de prestador de serviços para ministrar cursos de informática para as crianças e adolescentes no laboratório de inclusão digital no CTC, com os computadores do CMDCA  

R$   80.000,00

Convênio Instituições para abrigo de crianças de 0 a 12 anos – CASA DA CRIANÇA (divididos em 12 parcelas)  

R$ 264.000,00

Convênio Instituição para abrigo de adolescentes – modalidade república – CASA DO ADOLESCENTE (divididos em 11 parcelas)  

R$ 60.000,00

Convênio Instituições para implantação de projetos de cunho esportivo, cultural – DRAGÃO NEGRO (divididos em 11 parcelas)  

R$  30.000,00

Execução do Programa Municipal de Apoio e Orientação Sócio-Familiar – PAIS (divididos em 09 parcelas) R$ 206.312,60

R$   68.770,86

Convênio Instituição para tratamento ambulatorial de crianças e adolescentes dependentes químicos – modalidade meio aberto – NAHC (divididos em 09 parcelas)  

R$ 141.560,00

R$   47.186,67

Convênio Instituição para atendimento de crianças e adolescentes autistas – AMA LITORAL (divididos em 12 parcelas)  

R$ 108.384,00

Convênio Instituição para atendimento de crianças e adolescentes deficientes físicos – AFADEFI (divididos em 12 parcelas)  

R$ 72.000,00

Convênio Instituições para implantação de projetos de cunho esportivo, cultural – ARTES MARCIAIS (divididos em 12 parcelas)  

R$ 72.000,00

Convênio Associação Casa da Criança – INSS e encargos R$ 66.000,00
Convênio Casa do Adolescente – Programa PAIS – contratação de assistente social R$ 20.000,00
Convênio Instituição para atendimento a adoção – GRUPO ANJOS DA VIDA (divididos em 06 parcelas)  

R$ 114.000,00

Convênio Instituição para atendimento de crianças com Síndrome de Down – ASS. AMOR PRA DOWN (divididos em 12 parcelas)  

R$ 104.000,00

Programa Municipal de Execução de Medidas Sócio-Educativas – Projeto Ame-se – Execução Indireta (divididos em 3 parcelas referentes a 3 meses de trabalho – transição)   

R$ 54.510,00

Energia Elétrica – Lar do Adolescente R$ 6.000,00
INSS – Patronal Serviço de Terceiros R$ 3.000,00
Locação de Sistema R$ 3.500,00
Água e Esgoto – Lar do Adolescente R$ 3.200,00
Consultoria e Assessoria R$ 7.980,00
Correio R$ 6.000,00
Locação de Imóvel – CONSELHO TUTELAR R$ 19.500,00
Serviço de Processamento e remessa do E-Sfinge R$ 5.000,00
Saldo a ser deliberado pelo CMDCA no decorrer de 2011 R$ 155.833,60
TOTAL GERAL R$ 2.227.300,00
TOTAL = R$ 2.227.300,00

 

 

 

 

2. Quanto cada conselheiro receberá  mensalmente? Ou é um trabalho voluntário?

Conforme o inciso 5° do Artigo 6° da LEI Nº 1033/91, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, a função de membro do Conselho, é considerada de interesse público relevante e não é remunerada. Sendo assim, todos são voluntários.

 

3. Qual a real função do CMDCA?

Conforme o Artigo 7º, da LEI Nº  1033/91, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, compete ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente:

I – Formulara a política municipal dos direitos da criança e do adolescente, definindo prioridades e controlando as ações de execução;

II – Opinar na formulação das políticas sociais básicas de interesse da criança e do adolescente;

III – Deliberar sobre a conveniência e oportunidade de implementação de programas e serviços a que se referem os incisos II e III do artigo 2º desta Lei, bem como sobre a criação de entidades governamentais ou realização de consórcio intermunicipal regionalizado de atendimento;

IV – Elaborar seu Regimento Interno;

V – Solicitar as indicações para o preenchimento de cargo de Conselheiro, nos casos de vacância e término do mandato;

VI – Nomear e dar posse aos membros do Conselheiro;

VII – Gerir o fundo municipal, alocando recursos para os programas das entidades governamentais e repassando verbas para as entidades não-governamentais;

VIII – Propor modificações nas estruturas das secretarias e órgãos da administração ligados a promoção, proteção e defesa dos direitos da criança e do adolescente;

IX – Opinar sobre o orçamento municipal destinado a assistência social, saúde e educação, bem como o funcionamento do Conselho Tutelar, indicando as modificações necessárias à consecução da política formulada;

X – Opinar sobre a destinação de recursos e espaços públicos para programações culturais, esportivas e de lazer voltadas para a infância e a juventude;

XI – Proceder a inscrição de programas de proteção e sócio-educativos de entidades governamentais e não-governamentais, na forma dos artigos 90 e 91 da Lei nº 8.069/90;

XII – Fixar critérios de utilização, através de planos de aplicação das doações subsidiadas e demais receitas aplicando necessariamente percentual para o incentivo ao acolhimento, sob a forma de guarda, de criança ou adolescente, órfão ou abandonado, de difícil colocação familiar;

XIII – Fixar a remuneração dos membros do Conselho Tutelar observados os critérios estabelecidos no artigo 34 desta Lei. 

4. Quais os objetivos a serem alcançados?

O objetivo principal do CMDCA é  que a criança e o adolescente sejam prioridade absoluta das políticas municipais, estaduais e federais. 

5. Qual secretaria está vinculada?

Conforme o Artigo 5º, da LEI Nº  1033/91, que dispõe sobre a Política Municipal de Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, órgão deliberado e controlador da política de atendimento, é vinculado ao Gabinete do Prefeito, mas gerida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Inclusão Social, onde são entregues, expedidos e arquivados os documentos.

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