Existem dois fatos que permitem tal atitude, primeiramente a falta de educação do condutor que estacionou sue veiculo em cima de uma praça pública, de outro lado a falta de fiscalização pelos órgãos competentes (Polícia Militar e Agentes de Trânsito).
Esta praça tem se tornado estacionamento por vários anos, e nenhuma autoridade parece se importar com o fato, e com isso duas infrações estão sendo cometidas por parte do condutor esta descritas no artigo 181 da Lei 9503/97 (Art. 181. Estacionar o veículo: VIII – no passeio ou sobre faixa destinada a pedestre, sobre ciclovia ou ciclofaixa, bem como nas ilhas, refúgios, ao lado ou sobre canteiros centrais, divisores de pista de rolamento, marcas de canalização, gramados ou jardim público:), e por parte das autoridades de trânsito (Polícia Militar e Agentes de trânsito) a de omissão, pois passa pelo local percebem a irregularidade e não tomam nenhuma atitude.
No local deveria existir uma ponte que ligaria o Bairro da Barra a Barra Sul (por isso me refiro como ponte invisível), ponte esta que não foi concluída devido ao incansável trabalho de Leonel Pavan quando vereador.