Agora fica uma pergunta: onde estão os agentes de trânsito que não perceberam tal fato, já que gostam tanto de remover veículos, principalmente os que estacionam nas vagas de Estacionamento Rotativo, que nada incomodam e recebem uma multa de R$ 53,20 por não colocarem um cartão que custa R$ 1,25?
O que diz a lei:
Art. 181. Estacionar o veículo:
IX – onde houver guia de calçada (meio-fio) rebaixada destinada à entrada ou saída de veículos:
Infração – média;
Penalidade – multa;
Medida administrativa – remoção do veículo;
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