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Dívida de condomínio agora é título executivo

condominioViver em condomínio gera o dever de solidariedade. As pessoas são responsáveis em conjunto pelo pagamento das despesas comuns. Foi-se o tempo em que o devedor da taxa de condomínio conseguia arrastar por anos a cobrança. Com a vigência do novo Código de Processo Civil, o Art. 783, inciso VII, a taxa de condomínio passa a ser título executivo.

O que isso significa? Significa que passa a ser uma obrigação certa, líquida e exigível. Não é preciso mais passar pelo demorado processo de conhecimento, ou seja, não é preciso mais fazer a dívida ser exigível. Agora, a lei já a define assim.

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Junto com a execução judicial já segue o pedido de penhora do imóvel. Não efetuado o pagamento no prazo de 03 dias, é feita a penhora imediata. Logo a seguir o imóvel vai a leilão. O imóvel em dívida com taxa de condomínio pode ser penhorado e ir a leilão mesmo que seja o único bem o devedor.

O que é preciso para se executar judicialmente um condômino em atraso?

  1. Convenção do condomínio;
  2. Ata da assembléia que aprovou o orçamento;
  3. A especificação do débito, a data do pagamento, e o valor da dívida atualizada;
  4. Ata de eleição do síndico;
  5. Via de cobrança da taxa.

Em momento de crise e de aperto financeiro ficar devedor da taxa de condomínio ficou arriscado, com consequências graves e imediatas.

Anézio Telles Neto é advogado, pós-graduado em Direito Tributário, Presidente do Instituto Sul Brasileiro de Defesa do Consumidor – INSULCON

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