Click Camboriú Blogs Direito do Consumidor Ofensa no Facebook gera indenização por Danos Morais

Ofensa no Facebook gera indenização por Danos Morais

As redes sociais tem grande importância como meio de comunicação e informação, com milhões de usuários. O Facebook tem papel de destaque. A publicação de mensagens ofensivas em rede social é ato ilícito. É comum a postagem de ofensas dirigidas a pessoas e empresas.

Um usuário de rede social que ofender a outro pode ser condenado judicialmente a pagar indenização ao ofendido. O valor da condenação é variável conforme o grau da ofensa, a repercussão, e o potencial econômico do agressor e do agredido, podendo chegar a mais de cem mil reais.

Ferir a honra e a boa imagem de uma pessoa em rede social, por xingamento, ou por calúnia, injúria, e difamação, pode dispensar até mesmo a produção de prova do dano causado.

A justiça tem decidido que o dano moral não precisa ter consequência no patrimônio do ofendido, e não tem como ser provado. O dano existe simplesmente pela ofensa que acarreta dor, sofrimento, humilhação, o que já basta para o dever de indenizar.

Há decisões que condenaram a indenizar até mesmo quem compartilha em rede social mensagem falsa ou com ofensas a terceiros.

Dizem as decisões do Judiciário que a liberdade de expressão é um direito constitucional de todos, mas não é absoluta, e deve ser praticada com consciência e responsabilidade.

Anézio Telles Neto

Presidente do Instituto Sul Brasileiro de Defesa do Consumidor – Insulcon

www.insulcon.org.br

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