Click Camboriú Política TJSC nega retirada de página usada para ofender vereador de Itajaí

TJSC nega retirada de página usada para ofender vereador de Itajaí

Fernando Pegorini (PP) foi chamado de "mentiroso", "corrupto", "falso", "enganador" e "pau mandado" pela página anônima

Reprodução

A 5ª Câmara Civil do TJ, com base no preceito constitucional que garante a liberdade de expressão, determinou a manutenção de página em rede social de Itajaí responsável por postagens de teor crítico a atuação de vereadores daquela região. Decisão de 1º grau havia determinado sua retirada do ar. O TJ, contudo, em sede de agravo de instrumento, confirmou a obrigação do fornecimento dos IPs (número de identificação) dos responsáveis pela conta, em prazo máximo de 15 dias, sob pena de multa diária de R$ 5 mil – limitada ao somatório de R$ 500 mil.

O pedido de retirada da página “Bairro Fazenda e Fazendinha” partiu do vereador Fernando Pegorini (PP) que se sentiu ofendido com as postagens, onde foi chamado de “mentiroso”, “corrupto”, “falso”, “enganador” e “pau mandado”.

“O apelante não demonstrou motivos suficientes para que, além do fornecimento dos IPs, fosse determinada também a exclusão total da página, visto que não comprovou que o conteúdo das publicações presentes na página teria sido ofensivo a ponto de sobrepor seu direito à privacidade e à imagem em detrimento da liberdade de expressão dos usuários da rede social. (…) Ressalte-se, ainda, que o apelante, sendo vereador da cidade de Itajaí e, portanto, sendo pessoa pública e propensa a comentários positivos e negativos por parte dos cidadãos, e também por parte da imprensa, deve ou deveria estar preparado para lidar com críticas e exigências de seus representados e da mídia”, disse o desembargador Jairo Fernandes Gonçalves, relator da matéria, em seu voto.

A sessão foi presidida pelo desembargador Luiz Cézar Medeiros e dela também participou a desembargadora Cláudia Lambert de Faria. A decisão foi unânime.

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