por Natália Uriarte Vieira
Itajaí/SC – A partir de maio as crianças que forem atendidas no Hospital Universitário Pequeno Anjo passarão primeiramente por uma triagem com classificação de risco. O protocolo de acolhimento tem como objetivo estabelecer maior aproximação com o paciente e a determinação de prioridade aos atendimentos de urgência e emergência. A triagem será feita por uma equipe de profissionais da saúde na chegada do paciente.
O protocolo de acolhimento garantirá um atendimento mais rápido e afetivo aos casos de urgência e emergência. Porém, vale ressaltar que a triagem não é um instrumento de diagnóstico da doença. O sistema hierarquiza o atendimento de acordo com a gravidade do paciente e determina a prioridade do atendimento de maneira mais resolutiva e humanizada.
De acordo com a diretora administrativa do hospital, Attela Jenichen Provesi, o acolhimento e a classificação de risco trarão vários benefícios à população. “Acredito que teremos a diminuição do risco de mortes evitáveis, a priorização de atendimento a partir de critérios e não apenas pela ordem de chegada, além de conseguirmos detectar os casos que se agravarão se o atendimento não for imediato”, destaca.
Segundo dados levantados em março de 2015, o HUPA atende em média mais de 6,5 mil pacientes no pronto socorro, por mês. A unidade está pactuada na rede de urgência e emergência e, por isso, a implementação do acolhimento e classificação de risco é necessária para também garantir padronização de dados e maior eficácia no atendimento.
A CLASSIFICAÇÃO DE RISCOS
O paciente será acolhido pelo enfermeiro que, com base num protocolo de classificação, fará a captação de informações de escuta qualificada e de sinais vitais. O paciente que for classificado na cor verde aguardará na sala de triagem. As crianças que forem classificadas nas cores amarelo e laranja serão encaminhadas para a sala de observação para atendimento médico. Já os pacientes classificados na cor vermelha irão para sala de emergência para atendimento imediato.
A DEFINIÇÃO DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA
O Conselho Regional de Medicina, na Resolução 1451 de 1995 define como urgência a ocorrência imprevista de agravo à saúde com ou sem risco potencial de vida, em que o paciente precisa de assistência médica imediata. Já a emergência, é considerada a constatação que implica risco iminente de vida ou sofrimento intenso e que exige, portanto, o tratamento médico imediato.