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Câmara de Camboriú realiza sessão extraordinária na próxima terça-feira (11)

A câmara de vereadores de Camboriú realiza na próxima terça feira(11), as 17h, uma sessão extraordinária.

Na pauta dezesseis (16) projetos de autoria do executivo que prevê repasse de recursos financeiros á instituições esportivas e entidades filantrópicas da cidade.

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Todos esses projetos da pauta já foram minuciosamente analisados e discutidos entre os vereadores e os representantes de cada entidade que explicaram aos representantes do legislativo a atividade, os beneficiados e como serão investidos os recursos.

Agora esses projetos estão na pauta da extraordinária onde passarão por apreciação e votação do legislativo.

CONFIRA A PAUTA:

 

PROJETO DE LEI N.º 084/2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Assistência Social e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Camboriú, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.313.375/0001-18, com sede na Avenida Minas Gerais, n.º 666, Centro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do presente convênio consiste na transferência de recursos financeiros do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, proveniente do Governo Federal, que serão concedidos à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Camboriú, com o objetivo de auxiliar na manutenção e execução do Programa de Apoio à Pessoa Portadora de Deficiência.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 16.589,40 (dezesseis mil quinhentos e oitenta e nove reais e quarenta centavos), dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 1.382,45 (um mil trezentos e oitenta e dois reais e quarenta e cinco centavos), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 085/2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Assistência Social e a Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.133.818/0001-82, com sede na Rua Coronel Benjamim Vieira, n.º 447, Centro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do presente convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias, com o objetivo de auxiliar na manutenção e execução do Programa de Atendimento à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. O repasse de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 66.000,00 (sessenta e seis mil reais), dividido em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 086/2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Assistência Social e a Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.133.818/0001-82, com sede na Rua Coronel Benjamim Vieira, n.º 447, Centro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do presente convênio consiste na transferência de recursos financeiros do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, proveniente do Governo Federal, que serão concedidos à Fundação Lar da Terceira Idade Padre Antônio Dias, com o objetivo de auxiliar na manutenção e execução do Programa de Atendimento à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 7.123,92 (sete mil cento e vinte três reais e noventa e dois centavos), dividido em 12 (doze) parcelas no valor de R$ 593,66 (quinhentos e noventa e três reais e sessenta e seis centavos), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 087/2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Assistência Social e o Grupo de Idosos Lúmen Novo e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com o Grupo de Idosos Lúmen Novo, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o n.º 03.029.199/0001-79, com sede na Rua Getúlio Vargas, n.º 119, Centro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do presente convênio consiste na transferência de recursos financeiros do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome, proveniente do Governo Federal, que serão concedidos ao Grupo de Idosos Lúmen Novo, com o objetivo de auxiliar na manutenção e execução do Programa de Atendimento à Pessoa Idosa.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 5.376,00 (cinco mil trezentos e setenta e seis reais), dividido em 12 (doze) parcelas mensais no valor de R$ 448,00 (quatrocentos e quarenta e oito reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 88/2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundo Municipal de Educação e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Camboriú, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 95.313.375/0001-18, com sede na Avenida Minas Gerais, n.º 666, Centro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do presente convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais – APAE de Camboriú, com o objetivo de auxiliar na manutenção e execução do Programa de Atendimento de Educação Especial.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 89/2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Camboriú Futebol Clube e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Camboriú Futebol Clube, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 05.615.268/0001-51, com sede na Rua Francisco Barreto, n.º 106, Centro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados àAssociação Camboriú Futebol Clube, com a finalidade de custear as despesas com a execução do projeto “Camboriú Categoria de Base 2014”, o qual possibilitará a preparação de atletas da categoria de base, com o ensino e a prática da modalidade esportiva de futebol, objetivando a representação do Município em suas competições municipais, estaduais e interestaduais.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 100.000,00 (cem mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de até R$ 10.000,00 (dez mil reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 90 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Catarinense de Esportes de Força e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Catarinense de Esportes de Força, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 09.329.561/0001-03, com sede na Rua Minas Gerais, n.º 757, bairro Areias, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação Catarinense de Esportes de Força, para custear as despesas com a execução do projeto “Força Inteligente”, que objetiva o ensino e a prática de esportes de levantamento de peso aos atletas do Município de Camboriú.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 91 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação de Bocha e Bolão de Camboriú – ABBC e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação de Bocha e Bolão de Camboriú – ABBC de Camboriú, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 17.540.715/0001-30, com sede na Rua Monte Meru, n.º 14, bairro Monte Alegre, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Bocha e Bolão de Camboriú – ABBC, com o objetivo de custear as despesas com a execução do projeto “Esporte para Todos”, que beneficiará praticantes de todas as faixas etárias com o ensino e a prática da modalidade esportiva de bocha e bolão.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 20.000,00 (vinte mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 92 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Camboriuense de Judô e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Camboriuense de Judô, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.604.619/0001-57, com sede na Rua Guraparim, n.º 746, Taboleiro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação Camboriuense de Judô, com o objetivo de custear as despesas com a execução do projeto “Judô para Todos”, que beneficiará crianças e adolescentes com o ensino e a prática da modalidade esportiva de judô.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 93 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Camboriú de Futebol Feminino e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Camboriú de Futebol Feminino, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 13.160.915/0001-06, com sede na Rua Osvaldo Minela, n.º 1148, bairro Cedro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados àAssociação Camboriú de Futebol Feminino, para custear as despesas com a execução do projeto “ACCF Futebol 2014”, que beneficiará crianças e adolescentes com o ensino e a prática da modalidade esportiva de futebol.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 94 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Beneficente Unidos por Todos – ABUT e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Beneficente Unidos por Todos – ABUT de Camboriú, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.850.150/0001-45, com sede na Rua Monte Olivares, n.º 595, Monte Alegre, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação Beneficente Unidos por Todos – ABUT, com a finalidade de custear as despesas com a execução do projeto “Futsal Unidos por Todos”, que beneficiará crianças e adolescentes com o ensino e a prática da modalidade esportiva de futsal.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 95 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Dragão Negro de Taekwondo Jwa Woohyang Woo Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Dragão Negro de Taekwondo Jwa Woohyang Woo Camboriú, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.487.202/0001-63, com sede na Rua Cabo Henrique Bernardes, n.º 563, bairro Cedro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação Dragão Negro de Taekwondo Jwa Woohyang Woo Camboriú, com o objetivo de custear as despesas com a execução do projeto “SWAT (Special Winner Action Team – Time de Ação Vencedora Especial)”, que beneficiará crianças e adolescentes com o ensino e a prática da modalidade esportiva de taekwondo.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 96 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Desportiva Atlético Camboriuense e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Desportiva Atlético Camboriuense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.669.927/0001-35, com sede na Rua Saul Dalago, n.º 88, bairro Cedro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto do convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação Desportiva Atlético Camboriuense, com a finalidade de custear as despesas com a execução do projeto “Formando Valores”, que beneficiará crianças e adolescentes com o ensino e a prática da modalidade esportiva de futsal.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 30.000,00 (trinta mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 97 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Centro de Cultura Oriental Tigre Branco e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Centro de Cultura Oriental Tigre Branco, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 10.487.192/0001-66, com sede na Rua do Empreendedor, n.º 288, bairro Cedro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados àAssociação Centro de Cultura Oriental Tigre Branco, para custear as despesas com a execução do projeto “Berço de Guerreiros”, que beneficiará crianças e adolescentes com o ensino e a prática da modalidade esportiva de karate.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 15.000,00 (quinze mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 98 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação de Voleibol de Camboriú e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação de Voleibol de Camboriú, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 07.704.015/0001-80, com sede na Rua Pedro Honorato Amorim, n.º 580, Centro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados à Associação de Voleibol de Camboriú, para custear as despesas com a execução do projeto “Talento Esportivo nas Escolas”, que beneficiará crianças e adolescentes com o ensino e a prática da modalidade esportiva de voleibol.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

 

PROJETO DE LEI N.º 99 /2013

Dispõe sobre a autorização de transferência de recursos financeiros mediante a celebração de convênio entre o Município de Camboriú/ Fundação Municipal de Esportes e a Associação Cultural, Social, Desportiva e de Eventos Torá de Santa Catarina e dá outras providências.

Art. 1º Fica a Chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a celebrar convênio com a Associação Cultural, Social, Desportiva e de Eventos Torá de Santa Catarina, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o n.º 11.538.187/0001-06, com sede na Rua Henrique Coppi, n.º 442, Centro, Camboriú/SC.

Art. 2º O objeto convênio consiste na transferência de recursos financeiros destinados àAssociação Cultural, Social, Desportiva e de Eventos Torá de Santa Catarina, para custear as despesas com a execução do projeto “Karate e Cidadania – Projeto Social Pequenos Tigres”,que beneficiará crianças e adolescentes com o ensino e a prática da modalidade esportiva de karate.

Parágrafo único. A transferência de recursos financeiros de que trata o caput deste artigo será de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais), dividido em 10 (dez) parcelas mensais no valor de até R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais), que serão depositadas até o 10º (décimo) dia útil do mês subsequente na conta da Instituição.

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