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Lei permite permanência de cão-guia em locais públicos

Vigilância Sanitária entrará em contato com o 12º Batalhão de Polícia Militar para propor uma parceria de ação educacional

cão guia em locais públicos
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Em junho completa 12 anos a Lei nº 11.126/2005 que permite deficientes visuais e treinadores a circularem com cão-guia em locais de uso coletivo, sejam eles públicos ou privados. Apesar de não ser nova, a lei ainda é desconhecida por muita gente, inclusive por policiais. Muitas vezes surgem questionamentos sobre a permanência de cão-guia nas praias, e sobre a diferença entre um cão domesticado e o cão-guia, já que um pode e o outro não permanecer na praia.

“Esclarecemos que o cão-guia é essencial para qualidade de vida do deficiente. Então, nada mais justo que eles possam ir também à praia, com o auxílio do cão. A lei os protege. O cão-guia são treinados, inclusive, para não fazer suas necessidades em qualquer lugar, recebem tratamento especial e devem estar saudáveis” conta a diretora da Vigilância Sanitária, Jeanine Gamborgi Ramos. De acordo com a lei, o cão-guia pode circular livremente em locais públicos com o deficiente ou o treinador. A população, também pode verificar a regularidade do cão e do usuário verificando alguns itens.

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O cão-guia é facilmente identificado já que possui carteira e plaqueta de identificação que ficam no pescoço do cão-guia. Na carteira de identificação estão o nome do usuário e do cão-guia; o nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; o número do CNPJ do centro ou da empresa responsável pelo treinamento ou o número do CPF do instrutor autônomo; e ainda a foto do usuário e do cão-guia. Já na plaqueta de identificação estão o nome do usuário e do cão-guia; o nome do centro de treinamento ou do instrutor autônomo; e o número do CNPJ do centro de treinamento ou do CPF do instrutor autônomo.

Além disso, o deficiente visual ou o treinador devem estar sempre com a carteira de vacinação atualizada do cão-guia, com comprovação da vacinação múltipla e antirrábica, assinada por médico veterinário com registro no órgão regulador da profissão; e equipamento do animal, composto por coleira, guia e arreio com alça. “Orientamos que não é descriminação solicitar os documentos ao usuário (deficiente ou treinador), pois os mesmos deverão sempre portar consigo a carteira e plaqueta de identificação, carteira de vacinação atualizada e o equipamento do animal” explica Jeanine. Segundo ela, dessa forma todos estarão seguros e de acordo com a legislação.

A Vigilância Sanitária de Balneário Camboriú, na próxima semana, entrará em contato com o 12º Batalhão de Polícia Militar para propor uma parceria de ação educacional, tanto para policiais quanto para a comunidade, sobre o cão-guia. A ideia é orientar sobre a lei e de que forma os documentos de identificação dos cães devem ser verificados, evitando qualquer mal-entendido.

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