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Empresa de Itajaí incentiva o uso da bicicleta como meio de transporte para o trabalho

A empresa está colocando bicicletas à disposição na empresa para que os colaboradores usem no dia a dia

equipe allog
Divulgação

Andar de bicicleta é bom para a saúde – tanto para a sua quanto a do trânsito – e dá mais disposição para o trabalho. De olho em pessoas mais felizes, cada vez mais empresas estão estimulando o hábito entre seus colaboradores. Para contar com este alto astral entre os membros da equipe, a Allog International Transport, com matriz em Itajaí, está estimulando o uso deste meio alternativo de transporte.

Para incentivar a prática de esportes, a empresa está colocando bicicletas à disposição na empresa para que os colaboradores usem no dia a dia. A iniciativa integra as ações do Dia Mundial da Bicicleta comemorado no dia 19 de abril. A data foi celebrada pela primeira vez nos Estados Unidos da América, em 1989. Os objetivos da data passam por promover o uso da bicicleta como meio de transporte, por destacar os seus benefícios e por chamar a atenção para os direitos dos ciclistas. A empresa também disponibiliza vestiário com chuveiro para troca de roupa, estacionamento com garagem coberta para quem for de bike, e alguns outros “mimos”, como camiseta de ciclismo e guarda-volumes.

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Incentivando o uso de bicicletas ou a caminhada pelos funcionários, a empresa ganha benefícios mais abrangentes, como uma imagem corporativa que demonstra responsabilidade social e ambiental.

Artur Lamin, analista comercial da Allog, diz que o uso da bicicleta como meio de transporte para ir ao trabalho trouxe mais disposição e rapidez no deslocamento. Ele conta que usava a bike como transporte alternativo ao carro, mas nos últimos tempos decidiu fazer da “magrela” uma opção para se deslocar. Opinião semelhante tem a analista de produtos, Francine Torres, que entre pegar o ônibus ou ir a pé para o trabalho, optou pela bicicleta.

A adesão às duas rodas na empresa também representa a criação de uma cultura colaborativa, incentiva a hábitos de vida saudável, combate ao sedentarismo e a promoção da socialização entre os colaboradores. O diretor operacional, Rodrigo Hauk, explica que começou a usar a bike aos 18 anos como complemento para o tratamento de bronquite asmática. Desde então, nunca mais parou. No início, pedalava apenas com o irmão e agora já participa de grupos de pedal. E embora não faça da bicicleta seu meio de transporte principal, ele a utiliza para competição amadora de Mountain Bike (MTB) e hoje faz parte da Allog MTB Team, grupo de pedal. “Geralmente participo das provas na categoria dupla com o colega de trabalho Daniel Pereira”, conta. No ano passado, a dupla ficou em terceiro lugar no Desafio das Araucárias, com um percurso de 50 quilômetros, disputado em São Bento do Sul.

Em 2016, Rodrigo e Daniel pedalaram até a Buenos Aires, na Argentina, passando pelo litoral sul brasileiro e por todo o litoral do Uruguai, num total de 1.480 km em 20 dias. Saúde e bem estar foi, aliás, o que também motivou Daniel, do Departamento de Tecnologia da Informação da Allog, a começar a pedalar. Depois de passar por uma cirurgia bariátrica, ele foi incentivado pela empresa e amigos. Gostou tanto que hoje, a exemplo dos seus colegas de trabalho, incentiva o uso da bicicleta como meio de transporte e lazer.

Pesquisa realizada em 2015, em São Paulo, descobriu que a falta de infraestrutura adequada é uma das principais reclamações tanto das mulheres (19%) quanto para homens (25%) que usam a bicicleta como meio de transporte.  Entre os colaboradores da Allog, um dos problemas apontados é a falta de ciclovias que ligue, por exemplo, Itajaí e Balneário Camboriú, duas cidades interligadas.

 

Bikes: o que prevê a lei

– Bicicletas devem ocupar as ciclovias, ciclofaixas ou acostamento, portanto quem treina em rodovias deve ocupar o acostamento (Art. 58 do CTB). Se não houver essas opções, deverá seguir pelo bordo da pista no mesmo sentido dos demais veículos, nunca na contramão.

– É proibida a circulação de bicicletas na canaleta exclusiva do ônibus expresso. Também não é permitido pedalar nas calçadas ou em áreas exclusivas para circulação de pedestres, como calçadões.

– De acordo com o artigo 255 do CTB, conduzir bicicleta em passeios onde não seja permitida a circulação desta é infração média, com penalidade de multa e medida administrativa de remoção da bicicleta. Porém, o ciclista tem o direito de só entregar o equipamento a autoridade de trânsito mediante recibo para o pagamento da multa.

– O ciclista desmontado (desembarcado) é considerado pedestre, portanto se precisar deslocar-se por uma calçada ou faixa de pedestres, o mero desembarque já o coloca nessa condição.

– Veículos motorizados deveriam ultrapassar a bicicleta com uma distância lateral mínima de 1,5m (Art. 201 do CTB).

 

São equipamentos obrigatórios para as bicicletas

– Campainha, sinalização noturna dianteira, traseira, lateral e nos pedais (olho-de-gato ou pisca), e espelho retrovisor do lado esquerdo.

– Capacete, roupas claras e reflexivas não são obrigatórias para o ciclista, mas recomendáveis.

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