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Vereadores fazem apelo para criação de segundo Conselho Tutelar em Itajaí

Itajaí já superou o índice de 200 mil habitantes e possui apenas um Conselho Tutelar

conselho tutelar itajai
Conselho Tutelar de Itajaí.

O Vereador Fernando Pegorini (PP), Presidente da Comissão de Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude da Câmara de Vereadores de Itajaí e os demais vereadores que compõe a Comissão, aprovaram a Moção de Apelo nº 27/2017, que solicita ao Governo Municipal que encaminhe projeto no sentido de criação do segundo Conselho Tutelar no município.

A Comissão de Proteção dos Direitos da Criança, do Adolescente e da Juventude possui a competência regimental de propor projetos e políticas voltadas à promoção dos direitos da criança, adolescente e juventude (art. 41, III do Regimento Interno da Câmara de Vereadores de Itajaí) bem como manifestar-se e opinar em projetos e matérias que versem sobre assuntos a ela inerentes, junto aos demais órgãos governamentais.

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A resolução nº 170, de 10 de dezembro de 2014 do Conanda – Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em seu artigo 3º, §1º estabelece que “para assegurar a equidade de acesso, caberá aos municípios e ao Distrito Federal criar e manter Conselhos Tutelares, observada, preferencialmente, a proporção mínima de um Conselho para cada cem mil habitantes” e segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), Itajaí possui aproximadamente 212.615 mil habitantes.

A incidência e prevalência de violações de direitos, conforme se verifica inclusive pelo alto número de ocorrências envolvendo menores de idade tem sido uma problemática recorrente no município.

Pegorini enfatiza que faz-se necessária a criação de um segundo Conselho Tutelar, a fim de que se promova maior cobertura das demandas, não apenas devido à grande extensão territorial do Município, mas pela expansão latente de sua ocupação, concomitante ao aumento de ocorrências envolvendo menores de idade. Itajaí já superou o índice de 200 mil habitantes e, neste sentido, a Moção de Apelação serve de alerta ao Poder Executivo no que tange ao acompanhamento pelos órgãos de proteção dos nossos jovens, para que se resguarde os direitos das crianças e adolescentes.

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