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Prefeitura envia para a Câmara projeto que inclui a transparência na Lei Orgânica

Projeto é a primeira medida de um pacote de ações de fomento à transparência e combate à corrupção

prefeitura camara camboriu
Executivo e legislativo de Camboriú.

A Prefeitura de Camboriú enviou para a Câmara de Vereadores projeto de lei para que medidas de transparência sejam previstas pela Lei Orgânica do Município. Se aprovado, o projeto vai alterar alguns artigos para incluir a transparência pública como obrigação da Administração Municipal. O tema terá ainda um capítulo específico na Lei Orgânica, a mais importante de uma cidade, considerada a constituição Municipal.

O Projeto de Lei determina que é dever do Município consolidar e promover a cultura do controle social e prestação de contas. O vice-prefeito e secretário de Administração, Ramon Jacob, explica que o artigo prevê garantias, por exemplo, ao acesso à informação, ao efetivo acompanhamento das atividades da Administração Pública e ao fomento da participação social.

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“Esta é a primeira de um conjunto de medidas para o fomento da transparência e do controle social”, aponta Ramon. Ele reforça a importância da inclusão da transparência na Lei Orgânica, de forma que seja uma obrigação não apenas desta Administração, mas também das seguintes.  A proposta passa agora pela avaliação das comissões da Câmara de Vereadores e depois irá para votação.

Conheça todas as modificações propostas:

Inclusão do princípio da transparência no Art. 18:

Como está: A administração pública direta, indireta, ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá, entre outros, aos princípios razoabilidade, motivação dos atos administrativos, devido processo legal administrativo, lealdade ao administrado, supremacia do interesse público sobre o privado.

Modificação do projeto: A administração pública direta, indireta, ou fundacional, de qualquer dos Poderes do Município, obedecerá, entre outros, aos princípios de razoabilidade, motivação dos atos administrativos, devido processo legal administrativo, lealdade ao administrado, transparência e supremacia do interesse público sobre o privado.

O projeto também propõe um inciso sobre o tema no Art. 18: XXII – promover as formas de acesso à informação da Administração Municipal e a transparência Pública, oportunizando a otimização do controle social pelos cidadãos, bem como aperfeiçoar e fortalecer continuamente seus mecanismos de prevenção e combate à corrupção.

E também o Capítulo XI – Da Transparência:
Art. 201. É dever do Município consolidar e promover a cultura do controle social e prestação de contas, por meio da implantação da transparência pública, como valor organizacional  da Administração Municipal e aprimoramento do modelo de governança com resultados, efeitos e impactos para a sociedade, garantindo-se:
I – a consolidação das práticas de governança e gestão, como a participação efetiva da sociedade;
II – a promoção da gestão democrática, eficiente e corporativa, primando pela inovação e pelo combate à burocracia, como forma de melhorar a qualidade dos serviços e políticas públicas;
III – o acesso à informação da Administração Municipal Direta e Indireta;
IV – o fomento permanente à participação social, como parte indispensável no controle dos gastos públicos e colaborativa com a gestão pública;
V – a prevenção e o combate à corrupção, como o aperfeiçoamento e fortalecimento dos mecanismos sociais inerentes;
VI – o direito ao acesso e efetivo acompanhamento da gestão da Administração Pública, como forma de consolidação da cidadania.

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