Assim, foi anulada a deliberação da Câmara de Vereadores que cassou o mandato do parlamentar em sessão realizada em fevereiro deste ano, após denúncia de improbidade administrativa resultante da operação “Trato Feito”.
Entre os aspectos suscitados no recurso ajuizado por Garcia, o órgão julgador acolheu o argumento de que o quórum para o recebimento da denúncia contra o vereador deveria ser de dois terços. No caso, foi considerada a maioria dos presentes. Não se procedeu também à substituição dos vereadores que se declararam impedidos.
O órgão julgador reconheceu, ainda, que houve inversão prejudicial à defesa na tomada de depoimentos durante a tramitação processual. O desembargador João Henrique Blasi foi o relator do agravo, e a decisão foi unânime.
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