Ao contrário do que muita gente pensa, em Balneário Camboriú a terça-feira de Carnaval será feriado e o funcionamento do comércio varejista e atacadista vai ter que se adaptar às regras da legislação trabalhistas em relação às diretrizes da convenção coletiva da categoria. O feriado foi deliberado pelo prefeito Fabricio de Oliveira, que sancionou o Decreto nº 8.472 e que definiu o calendário de feriados e pontos facultativos para órgãos e entidades da Administração Municipal, autarquias e fundações.

O decreto determina ainda que, segunda-feira, 27 de fevereiro, e quarta-feira, 1º de março até o meio-dia, é ponto facultativo. O presidente do Sindicato do Comércio Varejista e Atacadista de Balneário Camboriú e Camboriú (Sincomércio), Hélio Dagnoni, explica que, em dias de ponto facultativo, o horário de trabalho nas empresas do setor é considerado normal, cabendo ao empregador decidir quais serão os períodos de funcionamento de seu comércio. No entanto, no feriado de terça-feira é necessário pagar o dia trabalhado como feriado, ou seja, em dobro.

Segundo o presidente do Sincomércio, o feriado é somente municipal pois, de acordo com os termos das Leis nº 9.093/1995 e 9.335/1996, somente são feriados nacionais, civis e religiosos aqueles declarados pela legislação do trabalho, o que não é o caso do Carnaval. Hélio lembra ainda que, de acordo com a legislação, o sábado e o domingo que antecedem a data também são considerados fim de semana normal.