Depois de receber das mãos de representantes das comissões de negociação o projeto do piso catarinense, o governador Raimundo Colombo sancionou a lei que prevê os reajustes. O mínimo regional agora é lei (644/2015) e as diferenças nos salários são retroativas a janeiro de 2015.

Os valores dos reajustes são o resultado da negociação intensa entre as comissões dos trabalhadores e a dos empregadores.

Olga Ferreira, presidente do Sechobar, integrou a comissão dos trabalhadores representando a Fetratuh e destaca a luta por um reajuste digno depois de 4 rodadas de negociação: “Os patrões até tentaram fechar por um índice que mal cobria a inflação da época, mas nós não aceitamos. Se a indústria cresceu, o varejo, o setor de alimentos e a pecuária, assim como o turismo, não podíamos aceitar um reajuste tão baixo. O trabalhador é a força do crescimento e ele tem que ser recompensado por isso com ganhos reais”.

De acordo com a lei sancionada, o piso da primeira faixa salarial passa de R$ 835 para R$ 908; o da segunda de R$ 867 para R$ 943; da terceira de R$ 912 para R$ 994; e da quarta de R$ 957 para R$ 1.042.

A variação do INPC/inflação nos últimos 12 meses foi de 6,23%. O piso regional catarinense foi instituído em 2009 e norteia o salário das categorias que não tem Convenção Coletiva de Trabalho.

 

Saiba mais sobre as categorias que se enquadram em cada faixa salarial:

Primeira faixa:
– agricultura e pecuária;
– indústrias extrativas e beneficiamento;
– empresas de pesca e aquicultura;
– empregados domésticos;
– indústrias da construção civil;
– indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
– estabelecimentos hípicos;e
– empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.

Segunda faixa:
– indústrias do vestuário e calçado;
– indústrias de fiação e tecelagem;
– indústrias de artefatos de couro;
– indústrias do papel, papelão e cortiça;
– empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
– empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
– empregados em empresas de comunicações e telemarketing;
– indústrias do mobiliário.

Terceira faixa:
– indústrias químicas e farmacêuticas;
– indústrias cinematográficas;
– indústrias da alimentação;
– empregados no comércio em geral;
– empregados de agentes autônomos do comércio.

Quarta faixa:
– indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
– indústrias gráficas;
– indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
– indústrias de artefatos de borracha;
– empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
– edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
– indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
– auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
– empregados em estabelecimento de cultura;
– empregados em processamento de dados;
– empregados motoristas do transporte em geral;
– empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.