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Justiça determina a suspensão das eleições das Associações dos Bairros

Suspensas novamente as eleições das associações de moradores por conta de possíveis fraudes na UNIBAC

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Imagem ilustrativa

No início da noite desta sexta-feira (28), a juíza da Vara da Fazenda Pública de Balneário Camboriú, Dra. Adriana Lisboa, decretou a suspensão das eleições das associações de moradores do município que aconteceriam neste domingo (30).

As eleições das associações de moradores estavam no epicentro de uma discussão de legalidade há algumas semanas, quando o promotor da 6ª Promotoria de Justiça, Dr. Rosan da Rocha, anunciou que o Luiz Fernando Michels Brito estava ocupando de forma ilegal a presidência do Conselho Municipal de Saúde – COMUS.

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O comando do COMUS estaria ilegal segundo o Ministério Público, por conta que Brito, ocupa a cadeira pertencente a UNIBAC, mas a União das Associações de Moradores de Balneário Camboriú não teria elegido Brito de forma legítima e democrática, não respeitando as regras estatutárias da entidade, tornando o procedimento nulo.

Durante uma reunião na última terça-feira (25), o promotor inclusive recomendou que não houvessem eleições e que as associações esperassem os trâmites para que uma diretoria vigente da UNIBAC convocasse as eleições, sugestão não ouvida pela comissão eleitoral de Brito que insistiu em manter as eleições no domingo (30).

Por cautela, a liminar pedida por Rosan foi deferida pela Justiça e uma audiência de justificação foi marcada para o dia 04 de agosto às 14h no Fórum.

Também na última quinta-feira (27) foi publicado um edital para que a UNIBAC eleja sua nova diretoria com o objetivo de organizar as eleições das associações de moradores, o que deve acontecer agora com esta decisão judicial.

Segundo o promotor Rosan da Rocha, “as eleições irão acontecer posteriormente, assim como o MP defende a presença das Associações dos Bairros como representantes nos Conselhos e perante as autoridades públicas. Mas tem que ser tudo feito dentro das normas legais existentes”.

Confira a decisão da juíza:

“R.h.
Considerando o lapso temporal que as supostas ilegalidades vêm sendo praticadas, postergo a análise do pleito formulado liminarmente à prévia realização de audiência de justificação.
Não obstante, considerando o possível prejuízo face à suposta inobservância aos princípios legais que regem a matéria, aparentemente bem delineada na inicial, ad cautelam, DETERMINO a suspensão das eleições das associações dos bairros que está agendada para o dia 30/07/2017, até novo pronunciamento judicial neste feito, o que deverá constar do mandado de citação e intimação da audiência de justificação, ficando cientes os requeridos que os seus representantes legais respondem pessoalmente pela inobservância da presente.
Assim, designo o dia 04 de agosto de 2.017, às 14:00 hs. para realização de audiência de justificação prévia, na qual será proferida decisão acerca do pedido formulado liminarmente.
Citem-se e Intime-se.
Adriana Lisbôa
Juíza de Direito”

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